A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, o resultado da discussão será encaminhando aos SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador, solicitando medidas que previnam acidentes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão, em conjunto com o SESMT, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que integram a Instituição

Atribuições da CIPA

–  Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador;
–  Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador;
–  Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente e adotar comportamento preventivo durante o trabalho;
– Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela Instituição;
–  Registrar, em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA, e enviar, mensalmente, ao SESMT e ao empregador, cópias das mesmas;
–  Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas;

“A CIPA SÓ FUNCIONA, SE VOCÊ PARTICIPA”